Beneficiado por ter delatado o mensalão, Jefferson recebe pena de 7 anos e 14 dias de prisão
O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema do mensalão e atual presidente licenciado do PTB, foi condenado a 7 anos e 14 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mais pagamento de multa no valor de R$ 688,8 mil, nesta quarta-feira (28).
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram levar em conta a contribuição de Jefferson ao revelar detalhes do escândalo e diminuíram sua pena. Com isso, em vez de regime fechado, o ex-deputado cumprirá pena no semiaberto -- pela lei, penas maiores que oito anos são cumpridas em regime fechado. Ele teve seu mandato de deputado federal cassado, em 2005, pela participação no escândalo.
Por corrupção, Jefferson recebeu pena inicial de 4 anos e 1 mês de prisão, mais 190 dias-multa, mas, pela delação, o relator Joaquim Barbosa chegou a 2 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, mais 127 dias-multa, equivalente a R$ 304 mil, sem correção monetária. Por lavagem de dinheiro, a pena inicial era de 6 anos, 5 meses e 10 dias, mas foi reduzida para 4 anos, 3 meses e 24 dias, mais 160 dias-multa.
A questão sobre a aplicação do benefício a Jefferson não foi unanimidade na Corte. Para o ministro-relator, presidente do STF, a maior contribuição de Jefferson foi ter trazido à tona o nome do publicitário Marcos Valério como operador do esquema e até então desconhecido. O ministro Marco Aurélio ressaltou que Jefferson "prestou um grande serviço" ao país.
PENAS DE ROBERTO JEFFERSON
Corrupção passiva | 2 anos e 8 meses e 20 dias + 127 dias-multa |
Lavagem de dinheiro | 4 anos, 3 meses e 24 dias + 160 dias-multa |
Total: | 7 anos e 14 dias + 287 dias-multa |
No entanto, para o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, Jefferson não deveria ser beneficiado por essa atenuante, porque, segundo ele, Jefferson negou envolvimento no esquema e disse que o dinheiro seria repassado ao partido, além de não ter prestado nenhuma informação relevante. "De denúncia espontânea é que não teve nada. (...) O acolhimento da confissão espontânea se adotada causará a maior perplexidade daqueles que acompanham o trabalho desta Suprema Corte”.
Definição das penas
Em relação ao crime de corrupção passiva, Barbosa fixou inicialmente a pena em 4 anos e 1 mês de prisão, mais o pagamento de 190 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada um. Porém, considerando a atenuante da delação, reduziu a pena em um terço e sugeriu 2 anos e 8 meses. Por sua vez, Lewandowski havia fixado a pena em 3 anos de reclusão e o pagamento de 15 dias-multa, mas não aplicou essa atenuante.
Blog
Depois de ser condenado a 7 anos e 14 dias de prisão, Jefferson postou em seu blog uma frase do ex-primeiro-ministro inglês Benjamin Disraeli. "Never complain, never explain, never apologise", e acrescentou: “literalmente, ‘nunca se queixe, nunca se explique, nunca se desculpe’”.
Os ministros Rosa Weber e Luiz Fux também entenderam que o benefício da delação deveria ser concedido, mas Weber propôs pena final de 2 anos e 4 meses, sendo seguida por Dias Toffoli e Cármen Lúcia, mas, por aproximação, acompanharam o voto do relator. Os ministros Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello concordaram com o relator integralmente. Marco Aurélio, embora tivesse concordado com a atenuante da delação, chegou à pena final de 1 ano, 2 meses e 20 dias.
Ao apresentar o seu voto, Barbosa destacou que Jefferson “tinha como objetivo rentabilizar o partido que ele presidia se beneficiando de modo permanente”. Jefferson é acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio político durante os primeiros anos de governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010). Segundo Jefferson, o valor total do acordo entre PTB e PT era de R$ 20 milhões, mas apenas cerca de R$ 4 milhões foram repassados ao seu partido.
OUÇA TRECHO DA ENTREVISTA À FOLHA DE S.PAULO EM QUE ROBERTO JEFFERSON MENCIONOU A EXISTÊNCIA DO MENSALÃO PELA PRIMEIRA VEZ
Os ministros Lewandowski e Marco Aurélio não votaram na fixação da pena deste crime porque haviam absolvido Jefferson deste crime.
Outro lado
Divergência sobre a legislação
Com isso, Barbosa questionou se não seria o caso de rever as penas dos demais réus já condenados por corrupção passiva. Lewandowski, no entanto, defendeu que seria melhor terminar as dosimetrias de pena antes de reabrir este debate.
Próximos réus e perda de mandato
Em seguida, o relator definiu a pena para o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri. Agora, falta apenas a pena do deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
Dos 37 réus da ação penal 470, 25 foram condenados no processo do mensalão.
Os magistrados devem decidir também nesta sessão se os parlamentares condenados perderão ou não o mandato – o assunto ainda não é consenso entre os integrantes da Corte.
Além do caso de Cunha, os ministros devem decidir decidam sobre a perda de mandato dos deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). A expectativa é esta seja próxima etapa do julgamento e será definida após o término da fase da dosimetria das penas.
Não é consenso entre os magistrados de que a perda seja automática, uma vez que o artigo 55 da Constituição Federal estabelece que, ao sofrer uma condenação criminal em sentença transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados por voto secreto e maioria absoluta - o equivalente a metade dos deputados mais um (257). Além disso, a Constituição fixa que o processo contra os deputados só será instalado se a Mesa Diretora da Câmara for provocada por algum partido, e o parlamentar condenado terá todo o direito a se defender.
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